Data: 22/12/2022
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
(Concede PENSÃO JUDICIAL POR MORTE, TJSP –SETENÇA 1005472-78.2021.8.26.0664 a partir de 28 de Setembro de 2022, do servidor inativo PEDRO GALTER NETO (Segurado do Fundo), falecido em 29/05/2021, sendo beneficiário o seu filho EDELVAN VINICIUS DE SOUZA GALTER, dependente inválido, à razão de 100%, do último Provento de Aposentadoria recebido, de acordo com os Artigos 11 a 20 da Lei Complementar nº 67 de 29/11/1996 e Artigo 40, § 7º da Constituição Federal).